Divórcio judicial e extrajudicial
O divórcio pode ser feito em cartório, quando há acordo e os requisitos legais são atendidos, ou pela via judicial, quando existe conflito ou questões que exigem decisão de um juiz. Orientamos sobre o caminho mais adequado para o seu caso e cuidamos de partilha de bens, guarda, convivência e pensão.
Quando procurar o escritório
- O casal decidiu se separar e quer formalizar o divórcio
- Há bens a dividir e é preciso organizar a partilha
- Existem filhos e é necessário definir guarda, convivência e pensão
- Não há acordo entre as partes e será preciso recorrer à Justiça
Documentos que ajudam na análise
Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato. Esta lista ajuda a agilizar o atendimento.
- Certidão de casamento atualizada
- Documento de identificação e CPF de ambos
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver
- Documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos)
- Pacto antenupcial, se existir
Como funciona o atendimento
Conversa inicial
Entendemos a situação do casal, dos bens e dos filhos, se houver.
Escolha do caminho
Indicamos se o divórcio pode ser feito em cartório ou se precisa ser judicial, e preparamos a documentação.
Formalização
Acompanhamos a escritura no cartório ou o processo judicial até a conclusão.
Dúvidas frequentes
Respostas gerais. Cada situação tem particularidades e precisa ser analisada individualmente.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
Em regra, quando os dois estão de acordo e não há filhos menores ou incapazes, ou quando as questões relativas a eles já foram resolvidas na Justiça. A presença de advogado é obrigatória também no cartório.
Preciso da concordância da outra parte para me divorciar?
Não. O divórcio é um direito de cada um. Se não houver acordo, ele pode ser pedido judicialmente.
A partilha de bens precisa ser feita junto com o divórcio?
Não necessariamente. A partilha pode ser feita junto ou em momento posterior, conforme o caso.
Como ficam os filhos?
Guarda, convivência e pensão são definidas por acordo ou por decisão judicial, sempre considerando o interesse dos filhos.
Outras áreas de atuação
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