Ribeiro & Alexandre Advocacia

Divórcio judicial e extrajudicial

O divórcio pode ser feito em cartório, quando há acordo e os requisitos legais são atendidos, ou pela via judicial, quando existe conflito ou questões que exigem decisão de um juiz. Orientamos sobre o caminho mais adequado para o seu caso e cuidamos de partilha de bens, guarda, convivência e pensão.

Quando procurar o escritório

  • O casal decidiu se separar e quer formalizar o divórcio
  • Há bens a dividir e é preciso organizar a partilha
  • Existem filhos e é necessário definir guarda, convivência e pensão
  • Não há acordo entre as partes e será preciso recorrer à Justiça

Documentos que ajudam na análise

Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato. Esta lista ajuda a agilizar o atendimento.

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documento de identificação e CPF de ambos
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver
  • Documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos)
  • Pacto antenupcial, se existir

Como funciona o atendimento

  1. Conversa inicial

    Entendemos a situação do casal, dos bens e dos filhos, se houver.

  2. Escolha do caminho

    Indicamos se o divórcio pode ser feito em cartório ou se precisa ser judicial, e preparamos a documentação.

  3. Formalização

    Acompanhamos a escritura no cartório ou o processo judicial até a conclusão.

Dúvidas frequentes

Respostas gerais. Cada situação tem particularidades e precisa ser analisada individualmente.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

Em regra, quando os dois estão de acordo e não há filhos menores ou incapazes, ou quando as questões relativas a eles já foram resolvidas na Justiça. A presença de advogado é obrigatória também no cartório.

Preciso da concordância da outra parte para me divorciar?

Não. O divórcio é um direito de cada um. Se não houver acordo, ele pode ser pedido judicialmente.

A partilha de bens precisa ser feita junto com o divórcio?

Não necessariamente. A partilha pode ser feita junto ou em momento posterior, conforme o caso.

Como ficam os filhos?

Guarda, convivência e pensão são definidas por acordo ou por decisão judicial, sempre considerando o interesse dos filhos.

Precisa de orientação sobre divórcio?

Envie sua mensagem e fale diretamente com o escritório.

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